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Convenção de Haia sobre Adoção Internacional: o que você precisa saber

A Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional é o principal tratado internacional que regula a adoção entre países. O Brasil é signatário desde 1999, e desde então, a Convenção passou a ter papel fundamental na proteção de crianças e na cooperação entre Estados para garantir adoções internacionais seguras, éticas e legais.


Se você é brasileira, vive no exterior e está pensando em adotar — ou deseja entender os procedimentos legais para que uma adoção feita fora do Brasil seja reconhecida — este tratado é essencial.


Cada país designa uma Autoridade Central, responsável por garantir que as adoções sigam os procedimentos legais e que haja comunicação efetiva entre os Estados envolvidos. Uma adoção feita conforme as regras da Convenção em um país signatário será automaticamente reconhecida nos demais países signatários, inclusive no Brasil.


Principais disposições da Convenção
  • A adoção só pode ocorrer quando não for possível encontrar uma família adotiva no país de origem da criança.


  • Ambos os países — o de origem da criança e o de residência dos adotantes — devem aprovar o processo previamente por meio de suas Autoridades Centrais.


  • Os adotantes devem ser avaliados quanto à sua idoneidade para adoção por autoridades competentes.


  • As adoções internacionais devem ser gratuitas (exceto pelas despesas legítimas e administrativas), para evitar exploração econômica.


  • O consentimento da criança e dos pais biológicos (quando possível) deve ser dado de forma livre, legal e consciente.


Como funciona na prática?

No Brasil, a Autoridade Central Federal é a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), vinculada ao Ministério da Justiça.


Já no país estrangeiro em que a adoção ocorre, haverá uma autoridade equivalente, responsável por coordenar os trâmites e garantir que todas as exigências da Convenção sejam observadas.


Após a conclusão da adoção, será emitido um Certificado de Conformidade da Convenção, documento essencial para que a adoção seja reconhecida legalmente em ambos os países.


Caso a adoção seja feita no exterior por brasileira residente fora do país, é fundamental observar se o país em questão é signatário da Convenção de Haia. Isso facilitará o reconhecimento da adoção no Brasil — inclusive para fins de registro civil, dupla cidadania da criança ou obtenção de vistos e naturalização.


Apesar de a Convenção padronizar muitos procedimentos, cada país pode ter regras específicas, exigências adicionais e práticas distintas no trâmite da adoção. Por isso, contar com assessoria jurídica especializada em Direito Internacional e em Direito da Família é fundamental para garantir segurança e agilidade em todo o processo.


Nosso escritório está preparado para orientar brasileiras que vivem no exterior em processos de adoção internacional, validação no Brasil, emissão de documentos e muito mais. Entre em contato conosco para uma consulta personalizada:








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