

Por que é preciso homologar o divórcio no Brasil?
A regularização do divórcio estrangeiro é fundamental para que o estado civil da pessoa esteja corretamente refletido nos registros brasileiros.
Sem essa providência, podem surgir obstáculos em diversas situações da vida civil, como:
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Inventários e heranças que exigem a autorização do ex-cônjuge;
Compra e venda de imóveis;
Partilha de bens localizados no Brasil;
Impedimento de registro de filho no exterior proveniente do novo casamento.

Divórcio homologado em Cartório
A legislação brasileira prevê situações em que é possível homologar o divórcio em um cartório, sem a necessidade de recorrer ao STJ.
O cartório apenas aceitará o que chamamos de divórcio consensual simples, que é aquele que não trata de questões relacionadas à partilha de bens, alimentos ou guarda de filhos.
O procedimento correto depende do conteúdo exato da decisão estrangeira, dos documentos emitidos pelo Tribunal estrangeiro e das circunstâncias específicas do divórcio.
Esta modalidade não precisa de consentimento do outro cônjuge, caso ele seja estrangeiro.
Divórcio homologado do Superior Tribunal de Justiça ( STJ)
Nesta modalidade, o STJ irá analisar se os requisitos impostos pela legislação brasileira foram respeitados pelo Tribunal estrangeiro.
Pode ser feito o pedido consensual ou litigioso. Quando é consensual, a decisão homologatória é publicada em média em 06 meses.
Para ser mais rápído é necessário que haja uma carta de consentimento do outro cônjuge, seja ele brasileiro ou estrangeiro

Por que escolher nossos serviços?
Realizamos a análise da documentação emitida no exterior, verificamos qual procedimento é aplicável ao seu caso e orientamos todas as etapas necessárias para que seu divórcio produza os efeitos desejados no Brasil.








