Boa parte dos brasileiros que se tornam cidadãos americanos acabam por mudar seu primeiro nome para um que tenha uma sonorização mais perto da língua inglesa para facilitar sua adaptação e integração à cultura americana.
O processo em si, de mudança de nome nos EUA, costuma ser bem simples, sendo que em alguns estados, não é preciso nem passar por uma Corte Judicial. Contudo, esse cidadão brasileiro não terá a mesma facilidade no Brasil, sendo que a depender de como a mudança do nome foi feita no exterior, a forma de atualizar seus documentos brasileiros será diferente.
Mudança decorrente de naturalização americana
Caso a sua mudança de nome ou sobrenome tenha sido no momento da naturalização americana, muito provavelmente, foi uma mudança administrativa e assim, para atualizar seu nome no Brasil será preciso entrar com uma ação de retificação de registro civil perante a Justiça Estadual.
É uma ação em que você deverá justificar o motivo da mudança do nome, demonstrar sua idoneidade no Brasil e após a aprovação do Ministério Público, o juiz irá homologar seu pedido por meio de uma sentença judicial.
Com essa sentença em mãos, começará a sabatina de modificar seu nome em todos os órgãos competentes: Cartório de Registro Civil, Receita Federal, Tribunal Superior Eleitoral e, nos casos dos homens, perante o Exército Brasileiro.
Mudança feita perante uma Corte Judicial nos EUA
Caso a sua mudança de nome ou sobrenome tenha sido feita perante uma Corte Judicial americana, o procedimento será mais simples.
Neste caso, você deverá pedir uma cópia da sentença judicial, fazer o apostilamento e a tradução juramentada para o português. Após isso, será feito o pedido de homologação da decisão estrangeira perante o STJ.
O STJ não irá solicitar as justificativas para sua mudança de nome ou sobrenome, mas sim se a decisão estrangeira seguiu os procedimentos legais corretamente e assim, após parecer do Ministério Público, irá emitir uma sentença judicial autorizando a sua mudança de nome perante os demais órgãos no Brasil.
Mudança de sobrenome em decorrência do casamento
Caso a sua mudança de sobrenome seja para acrescentar o sobrenome do seu marido ou de sua esposa, mesmo que retire todos os sobrenomes originais, a sua atualização poderá ser feita diretamente em um Cartório.
Essa opção é possível mesmo para quem realizou a mudança após o casamento, ou seja, não consta o novo nome na certidão de casamento. Entretanto, o sobrenome escolhido precisa ser igual ao do outro cônjuge.
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