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Casamento e Divórcio Internacional

Registro no Consulado ou Registro no Brasil? Saiba a melhor opção para seu casamento no exterior

Publicado em 21/03/2026

Todo brasileiro ou brasileira que se casa no exterior tem a obrigação de registrar seu casamento no Brasil, sendo que a lei não estabelece prazos. Contudo, sem o registro a pessoa terá problemas para renovar o passaporte, atualizar o CPF ou até mesmo receber heranças ou comprar bens no Brasil.

Atualmente o registro pode ser feito diretamente no Consulado brasileiro mais perto de sua residência ou diretamente no Brasil de forma remota.

Vamos explicar a diferença de cada uma das modalidades.

Registro no Consulado

Cada consulado tem a liberdade de definir como será feito o procedimento de pedido de registro do casamento estrangeiro, contudo, os documentos necessários tendem a ser os mesmos, com poucas variações.

Os principais documentos são:

O prazo de processamento do pedido é de cerca de 14 dias, contados do recebimento completo da documentação no e-Consular.

Assim que validado, será necessário agendar uma data para ida presencial ao Consulado. Apenas é necessário que vá presencialmente o cônjuge brasileiro, sendo que deverão ser apresentados os originais de todos os documentos solicitados. A Certidão Consular será emitida no dia do comparecimento ao Consulado.

No consulado, você terá uma Certidão Consular de Casamento. Ela é uma certidão “temporária” que precisará ser transcrita no Brasil.

Registro no Brasil

Caso você opte por não fazer no Consulado, é possível fazer todo o procedimento a distância no Brasil.

Contudo será preciso enviar fisicamente a certidão de casamento estrangeira apostilada (no país em que foi emitida) e traduzida por tradutor juramentado para o português.

Ao final, a sua certidão estrangeira será devolvida, junto com a nova certidão de casamento brasileira definitiva.

Os documentos necessários:

Neste caso, será feito o registro e a transcrição do seu casamento estrangeiro e em 07 dias será emitida a sua certidão de casamento brasileira. Para saber mais, clique aqui.

Transcrição no Brasil

Os Consulados apenas fazem o registro, não fazem a transcrição do casamento. Em termos práticos, você não terá uma certidão de casamento brasileira mas sim uma certidão consular que precisará ser transcrita no Brasil.

Caso você ainda more no exterior, essa transcrição apenas será possível no Cartório Central em Brasília/DF (Cartório Marcelo Ribas).

Caso você volte a morar no Brasil, poderá fazer no cartório de registro de qualquer cidade, desde que você apresente um comprovante de residência da cidade em que vá registrar.

Qual a melhor opção?

Depende da sua disponibilidade de ir a um Consulado ou de ter que providenciar todos os documentos exigidos pelo Consulado.

A documentação exigida para o registro no Brasil é mais simples, o procedimento é mais rápido contudo o valores são maiores do que o registro no Consulado.

De qualquer forma, mesmo quem faz o registro no Consulado, precisará enviar ao Brasil para fazer a transcrição.

No Brasil o procedimento pode ser feito todo de forma remota mas é mais caro. No Consulado é feito parcialmente de forma remota mas é mais barato, desde que você possa ir ao Consulado.

Independente de qual seja a opção que você escolha, nós oferecemos as melhores soluções para você ter seu casamento registrado e transcrito da forma menos burocrática.

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