Cada vez mais estrangeiros escolhem o Brasil para morar por uma temporada enquanto continuam trabalhando remotamente para empresas e clientes de fora do país. Para isso, o Governo brasileiro criou o visto temporário de nômade digital (VITEM XIV).
O visto permite residir legalmente no Brasil por até 1 ano, com possibilidade de renovação por igual período. Na prática, quase todas as dúvidas que recebemos giram em torno de duas perguntas: quanto é preciso ganhar e de onde essa renda pode vir.
Neste artigo, explicamos esses dois pontos em detalhe. Para uma visão geral dos documentos do visto, leia também o nosso post Nômade Digital: o que você precisa para aplicar para VITEM XIV.
Qual é a renda mínima exigida?
A Resolução nº 45 exige que o estrangeiro comprove meios de subsistência de uma destas duas formas:
- Renda mensal igual ou superior a US$ 1.500,00, paga por fonte estrangeira; ou
- Saldo bancário disponível de, no mínimo, US$ 18.000,00.
Basta cumprir um dos dois critérios. Quem recebe salário ou honorários fixos costuma usar o primeiro. Quem tem renda variável, ou mudou de emprego recentemente, pode se apoiar no segundo.
Alguns cuidados práticos fazem diferença na análise:
- A renda precisa ser recorrente. Um único pagamento alto não demonstra subsistência mensal. O ideal é apresentar extratos de vários meses seguidos mostrando os recebimentos.
- Renda em outra moeda é aceita, desde que o valor convertido alcance o mínimo em dólares. Trabalhe com margem de segurança, porque a variação cambial pode deixar a renda abaixo do limite.
- O saldo precisa estar disponível e em seu nome. Contas de terceiros ou aplicações de difícil resgate costumam gerar exigências do Consulado.
- Dependentes: a resolução não fixa um valor adicional por dependente. Ainda assim, é prudente demonstrar renda compatível com o sustento de toda a família.
Por que a renda precisa vir de fonte estrangeira?
Este é o ponto que mais leva a indeferimentos. A resolução define o nômade digital como o imigrante que executa suas atividades no Brasil, de forma remota e com uso de tecnologia, para empregador estrangeiro.
A própria norma deixa claro quem fica de fora: não é considerado nômade digital quem trabalha, com ou sem vínculo empregatício, para empregador no Brasil. Na prática, isso significa que:
- você não pode ser contratado por empresa brasileira, nem como empregado, nem como prestador de serviços;
- você não pode atender clientes no Brasil, ainda que de forma remota ou eventual;
- toda a renda usada para comprovar o requisito deve ser paga por pessoa ou empresa sediada no exterior.
Em regra, o que importa é quem paga, e não onde o dinheiro é depositado. Receber de uma empresa americana em uma conta no Brasil não muda a origem da renda. Da mesma forma, receber de uma empresa brasileira em uma conta no exterior não transforma essa renda em estrangeira.
Situações que costumam gerar dúvida
- Freelancer com clientes no Brasil e no exterior. Basta um cliente brasileiro para que a atividade deixe de se enquadrar como nômade digital. Nesse caso, é preciso avaliar outra modalidade de visto ou reorganizar a carteira de clientes antes do pedido.
- Empregado de empresa estrangeira que tem filial no Brasil. O vínculo e o pagamento devem permanecer com a empresa do exterior. Se o trabalho passar a ser subordinado à estrutura brasileira, a situação deixa de ser de nômade digital.
- Sócio de empresa estrangeira. O pró-labore ou a distribuição de lucros pode servir como renda, desde que a empresa seja sediada fora do Brasil, você continue trabalhando remotamente para ela e os pagamentos estejam bem documentados.
- Aposentados e quem vive de renda passiva. Sem atividade de trabalho remoto, o caminho costuma ser outro: o visto de aposentado, que exige renda passiva mensal acima de US$ 2.000.
Como podemos ajudar
Cada perfil comprova a renda de um jeito diferente. Um documento que não deixa claro o vínculo com a fonte estrangeira pode levar ao indeferimento e a idas e vindas desnecessárias com o Consulado.
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