Uma empresa brasileira vítima de conteúdo ofensivo divulgado nas redes sociais, conseguiu demonstrou que, apesar de a decisão judicial ter sido cumprida no Brasil, ainda era possível encontrar o material difamatório em países como a Colômbia e a Alemanha.
Diante disso, o STJ expediu ordem para que o Google retirasse o conteúdo de todos os países que ainda estavam veiculando e determinou que, até que ele demonstre a existência de um conflito direto entre a legislação brasileira e a de outros países, as decisões do STJ terão caráter internacional.
O tribunal enfatizou o papel do Marco Civil da Internet, que estabelece que, sempre que dados forem coletados em território nacional, aplica-se a legislação brasileira, mesmo que o armazenamento ou tratamento desses dados ocorra fora do Brasil.
Essa disposição foi considerada como uma clara intenção do legislador de permitir que decisões judiciais brasileiras tenham efeitos extraterritoriais.
A ministra relatora do caso ressaltou que essa prerrogativa é essencial para tornar indisponíveis conteúdos considerados infratores, especialmente quando esses materiais permanecem acessíveis em outros países.
No âmbito penal, já existem outros precedentes do STJ que afirmam não haver violação da soberania de outros países em situações que envolvem a quebra de sigilo e a determinação de fornecimento de informações, como mensagens de e-mail.
Esses entendimentos reforçam a capacidade do judiciário brasileiro de atuar de forma eficaz em casos que envolvem crimes cometidos por meio de plataformas digitais, mesmo que estas tenham sede em outros países.
Essa decisão reforça o papel do Judiciário brasileiro na busca por maior efetividade na proteção de direitos na era digital, sinalizando um alinhamento com as melhores práticas da comunidade judicial internacional.
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