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Passo a passo: Inventário extrajudicial de estrangeiros com bens no Brasil

Foto do escritor: Paula PimentelPaula Pimentel

No Brasil, temos duas opções possíveis para a realização de inventários:

  • Extrajudicial: feito diretamente no cartório;

  • Judicial: feito perante um tribunal de justiça;


A modalidade judicial é a modalidade geral, que não tem nenhuma regra específica e pode ser feita para inventários com ou sem bens. Já a modalidade extrajudicial possui algumas formalidades que precisam ser respeitadas para poder ser feita para bens de estrangeiros no Brasil ou que tenham herdeiros estrangeiros.


Apresentamos um passo a passo geral do procedimento:


Requisitos para o Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial será feito em cartório, por meio de escritura pública, atendendo os seguintes requisitos:


  • Todos os herdeiros forem maiores de 18 anos e capazes (ou seja, não podem ser interditados);

  • Houver acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens;

  • O falecido não tenha deixado testamento (salvo se houver autorização judicial);

  • Seja assistido por um advogado.


Documentação Necessária

Os herdeiros estrangeiros precisam apresentar:


  • Passaporte ou documento de identidade equivalente;

  • CPF no Brasil (obrigatório para qualquer ato patrimonial no país);

  • Procuração pública (caso não possam comparecer pessoalmente), emitida no exterior e apostilada/legalizada;

  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos dos bens no Brasil (imóveis, veículos, contas bancárias, ações etc.);

  • Certidões negativas de débitos fiscais.


Se a documentação for emitida no exterior, deve ser apostilada (Convenção de Haia) ou consularizada, e posteriormente traduzida por um tradutor juramentado no Brasil.


Representação dos Herdeiros Estrangeiros

Caso um herdeiro estrangeiro não possa comparecer pessoalmente ao Brasil, ele deverá nomear um procurador no Brasil para representá-lo na lavratura da escritura do inventário.


Essa procuração deve ser feita no país de origem, apostilada/legalizada e traduzida oficialmente para poder ter fins legais no Brasil.


Pagamento de Impostos

Antes de concluir o inventário, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo percentual varia conforme o estado brasileiro onde os bens estão localizados.


Lavratura da Escritura Pública

Com todos os documentos organizados e os impostos pagos, o tabelião lavrará a escritura pública de inventário e partilha. Todos os herdeiros (ou seus procuradores) assinam a escritura.


Registro e Transferência dos Bens

Após a lavratura da escritura:

  • Imóveis: A escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.

  • Veículos: A transferência ocorre no Detran.

  • Contas bancárias e investimentos: O banco deve ser comunicado e seguir seus procedimentos internos. Em determinados casos, mesmo com a escritura pública em mãos, alguns bancos exigem que seja movido um pedido judicial para ter acesso as contas, investimentos ou restituição do imposto de renda do falecido.


Outras possibilidades para quem mora no exterior

Conforme pontuado acima, o inventário extrajudicial requer que os herdeiros estejam no Brasil ou se estiverem fora, que façam uma procuração pública nomeando um procurador para agir em seu nome. Tal procedimento não é necessário quando o inventário é feito de forma judicial, tornando por vezes, uma opção mais cômoda para o herdeiro estrangeiro ou que seja brasileiro mas residente no exterior, visto que todo o processo de inventário será conduzido sem a necessidade de sua presença física no Brasil.


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