Casamento no Exterior: saiba porque é importante fazer um Pacto Antenupcial antes do Registro no Brasil
- Paula Pimentel
- 16 de abr.
- 2 min de leitura
Muitos brasileiros que se casam fora do país acreditam que basta registrar o casamento estrangeiro em um cartório no Brasil para que tudo esteja em ordem. No entanto, essa etapa pode exigir mais atenção do que se imagina. Um dos pontos mais sensíveis – e frequentemente negligenciado – é o regime de bens.
Diferentemente do Brasil, onde a escolha do regime de bens é obrigatória no momento da celebração do casamento (e, na ausência de escolha formal, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens), diversos países não exigem essa definição formal ou sequer tratam diretamente do tema no registro de casamento.
Como consequência, ao tentar registrar o casamento no Brasil, os cônjuges podem se deparar com lacunas jurídicas relevantes – especialmente em situações que envolvem divórcio, sucessão, partilha de bens ou direito a heranças.
Por que o pacto antenupcial é essencial?
Quando o casamento foi celebrado no exterior sem a definição expressa do regime de bens, recomenda-se fortemente que o casal, antes de fazer o registro no Brasil, consulte um advogado de confiança no país. Isso porque, para suprir as omissões da certidão de casamento estrangeira, é possível (e muitas vezes necessário) celebrar um pacto antenupcial por escritura pública no Brasil.
O pacto antenupcial é um instrumento jurídico que permite aos cônjuges estabelecerem, de forma clara e personalizada, as regras patrimoniais que regerão o casamento, como a separação de bens, comunhão total, parcial ou até mesmo um regime misto. Sem essa formalização, eventuais disputas podem acabar sendo resolvidas judicialmente com base em presunções legais desfavoráveis.
Outros pontos que podem exigir atenção
Além da questão patrimonial, o pacto antenupcial pode ajudar a preencher outras lacunas comuns em certidões estrangeiras, como a ausência de dados completos de um dos cônjuges, a não menção à nacionalidade, e até mesmo a ausência de informações sobre a data exata da celebração civil.
Como proceder?
Consulte um advogado no Brasil: Esse é o primeiro passo para avaliar a situação específica do seu casamento e verificar se o pacto é necessário.
Analise a certidão estrangeira: É importante que um profissional jurídico examine o documento para identificar eventuais omissões ou inconsistências.
Formalize o pacto por escritura pública: O pacto deve ser lavrado em cartório no Brasil antes do registro do casamento estrangeiro.
Registre o casamento no Brasil: Após a regularização documental, o casal pode seguir com o registro perante o cartório competente ou via consulado brasileiro.
Casamentos celebrados no exterior exigem mais do que uma simples transcrição no Brasil. O pacto antenupcial, nesse contexto, é um importante instrumento de proteção jurídica e patrimonial para brasileiros que decidiram casar fora do país.
Se você mora no exterior e está em processo de registrar seu casamento no Brasil, consulte um advogado com experiência em Direito Internacional Privado e registre seu pacto com segurança.
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