A mudança do domicílio fiscal para fora do Brasil é um processo que requer atenção a diversos aspectos legais e fiscais, especialmente para garantir que a saída do país esteja regularizada perante a Receita Federal e que o contribuinte não continue sendo considerado residente fiscal no Brasil.
Vamos explicar de maneira simplificada como realizar a mudança de domicilio fical para fora do Brasil de forma adequada:
O que é a Mudança de Domicílio Fiscal?
A mudança do domicílio fiscal significa que o contribuinte passa a ser considerado residente fiscal em outro país, ou seja, suas obrigações tributárias passam a ser vinculadas à legislação fiscal do país para onde se mudou.
Quando um brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil decide morar fora do país de forma definitiva ou por um período prolongado, é necessário informar à Receita Federal para que cesse a obrigação de declarar o Imposto de Renda no Brasil sobre rendimentos auferidos no exterior.
Declaração de Saída Definitiva do País
A Declaração de Saída Definitiva do País é o documento essencial para formalizar a mudança de domicílio fiscal e deve ser entregue à Receita Federal.
Quem deve entregar é aquele que é considerado não residente no Brasil, ou seja:
não reside no Brasil em caráter permanente;
sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.
Prazo de entrega:
A declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de abril do ano seguinte ao da saída do país. Por exemplo, se o contribuinte saiu em 2024, a declaração deve ser entregue até abril de 2025.
A entrega pode ser antecipada em situações onde a mudança é planejada e definitiva.
Comunicação de Saída Definitiva do País
Antes de entregar a Declaração de Saída Definitiva, é necessário fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País, que é um procedimento prévio à declaração.
Prazo de comunicação:
A comunicação deve ser realizada até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída do Brasil. A partir do momento da comunicação, a Receita Federal considera que o contribuinte não é mais residente fiscal no Brasil e, portanto, não precisa mais recolher impostos sobre rendimentos obtidos no exterior.
Como fazer a comunicação:
A Comunicação de Saída Definitiva é feita pelo site da Receita Federal, acessando a área de serviços e preenchendo o formulário correspondente:
Entrega da Declaração de Saída Definitiva
Como preencher a declaração: A Declaração de Saída Definitiva do País é muito semelhante à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). No entanto, ela deve indicar que o contribuinte está deixando de ser residente fiscal no Brasil.
Informações necessárias:
Dados pessoais atualizados, como endereço no exterior.
Relacionamento de bens, direitos e dívidas no Brasil e no exterior, similar ao que é feito na declaração de Imposto de Renda.
Informações sobre rendimentos recebidos no Brasil antes da data de saída.
Data efetiva da saída do Brasil.
O que declarar: Todos os rendimentos recebidos no Brasil até a data da saída definitiva, incluindo salários, aluguel de imóveis, investimentos, entre outros.
Implicações Fiscais da Saída Definitiva
A partir da data de saída, o contribuinte deixa de ser obrigado a declarar rendimentos obtidos fora do Brasil. No entanto, ele ainda deverá recolher impostos sobre rendimentos de fonte brasileira (como aluguel de imóveis no Brasil) na modalidade de Carnê Leão ou IRRF (Imposto Retido na Fonte).
Ao deixar de ser residente fiscal no Brasil, o contribuinte passa a ser responsável pelo pagamento de impostos de acordo com as regras fiscais do país de destino. É importante entender essas regras para evitar a dupla tributação.
Caso o contribuinte tenha bens ou investimentos no Brasil e decida vendê-los antes da saída, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital. O imposto deve ser pago antes da saída definitiva.
Tratados para Evitar a Dupla Tributação
O Brasil possui acordos para evitar a dupla tributação com diversos países. Esses acordos permitem que, em alguns casos, os impostos pagos no exterior possam ser compensados com os devidos no Brasil e vice-versa.
Países com tratados: Alemanha, Japão, Portugal, Espanha, entre outros. É essencial verificar se o país de destino possui acordo com o Brasil e entender como ele pode ser aplicado.
Certificado de Residência Fiscal: Em alguns países, para evitar a dupla tributação, pode ser necessário apresentar um Certificado de Residência Fiscal, que comprova que você é considerado residente fiscal no novo país.
Manutenção de Bens e Rendas no Brasil
Imóveis e Aluguéis: Se o contribuinte mantém um imóvel no Brasil e recebe aluguéis, deve recolher Imposto de Renda sobre esses rendimentos via Carnê-Leão. A tributação é feita com alíquotas progressivas, dependendo do valor do aluguel recebido.
Investimentos e Ações: Caso mantenha aplicações financeiras no Brasil, como ações, fundos de investimento ou renda fixa, a responsabilidade pela retenção do imposto de renda sobre os rendimentos normalmente recai sobre as instituições financeiras brasileiras.
Conta bancária no Brasil: Pode ser mantida como uma conta de não-residente. É necessário informar ao banco sobre a mudança de status para residente no exterior para que as devidas adaptações sejam feitas.
Devido à complexidade do processo de saída definitiva e as possíveis implicações tributárias tanto no Brasil quanto no exterior, é altamente recomendável consultar um contador ou advogado especializado em direito tributário internacional.
Esse profissional poderá orientar sobre os documentos necessários, prazos, possíveis implicações financeiras e garantir que a saída esteja de acordo com as leis brasileiras e do país de destino.
Realizar a mudança do domicílio fiscal de forma correta garante a regularidade da situação tributária do contribuinte, evitando problemas com a Receita Federal e facilitando a vida financeira no novo país de residência.
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