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Mãe pode se mudar para o exterior e levar filho menor sem autorização do pai?

Antes de respondermos a pergunta acima, precisamos primeiro explicar a regra legal e depois dizer quando a exceção poderá ser usada e como ser pedida.


A regra geral é que, mesmo para casais que não são divorciados, para que o filho viaje apenas em companhia de um dos genitores para exterior, é preciso a autorização expressa no passaporte ou o respectivo suprimento da concordância do outro genitor por meio de autorização judicial.


A mesma regra se aplica ao caso dos pais que são divorciados, independente da guarda ser compartilhada ou unilateral por parte da mãe. Ocorre que, o pai até pode não dar a autorização, mas ele terá que explicar isso para o juiz, que decidirá se a criança poderá ou não se mudar para o exterior, mesmo sem o consentimento do pai.


Nestes casos, a autorização para mudança para o exterior, só poderá ser feita via ação judicial que analisará diversos requisitos. Na maioria dos casos, a autorização é dada a mãe, para que ela se mude e fixe residência no exterior com os filhos menores, principalmente pelo fato de que, na maior parte dos casos, é ela que detém a guarda fática. Também é preciso que seja demonstrado os benefícios para criança, como o acesso a um ensino de maior qualidade ou melhor qualidade de vida em países mais desenvolvidos que o Brasil.


Logo, a negativa do pai sem nenhuma justificativa não será obstáculo para que a mãe possa se mudar com o filho para o exterior, desde que essa comprove que a mudança trará benefícios para a criança.


Da mesma forma, caso a mãe deseje passar férias no exterior com a criança e o pai se recuse a dar tal autorização, também poderá ser feito tal pedido judicialmente, comprovante que há data certa para volta, sendo que há diversos entendimentos judiciais de que viagem ao exterior, mesmo com o intuito de férias, possue também um vies educativo, sendo benéfica aos filhos menores.


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