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Qual a diferença de reaquisição da nacionalidade brasileira para revogação da nacionalidade brasileira?

Até pouco tempo atrás, para que alguns brasileiros pleiteassem a nacionalidade do país em que estavam vivendo há muitos anos esses teriam que renunciar a nacionalidade brasileira.


Este cenário mudou a partir de outubro de 2023, com uma emenda feita em nossa Constituição Federal que autorizou a dupla cidadania, sem necessariamente renunciar a originária (brasileira).


Neste caso, abriu-se a possibilidade de ser solicitada a reaquisição ou a revogação da renúncia a nacionalidade brasileira. Contudo, são dois intitutos distintos e antes de fazer qualquer pedido é necessário que um especialista analise seu caso e veja se é possível de fato ter as duas cidadanias sem prejudicar nenhuma delas.



Reaquisição da nacionalidade brasileira

Para solicitar a "reaquisição da nacionalidade brasileira" é preciso comprovar que houve a perda da nacionalidade estrangeira. Logo, neste caso, não é possível a dupla cidadania e só pode ser pedida por brasileiro nato após ter pedido ou ter renunciado a outra cidadania.



Art. 254. O brasileiro que houver perdido a nacionalidade, em razão do disposto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição , poderá, se cessada a causa, readquiri-la ou ter revogado o ato que declarou a sua perda.

§ 1º Cessada a causa da perda de nacionalidade, o interessado, por meio de requerimento endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, poderá pleitear a sua reaquisição.

§ 2º A reaquisição da nacionalidade brasileira ficará condicionada à:

I - comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira; e

II - comprovação de que a causa que deu razão à perda da nacionalidade brasileira cessou.

 

 

Revogação da perda da nacionalidade

Para solicitar a "revogação da perda da nacionalidade" é preciso comprovar que na época do pedido da renúncia da nacionalidade brasileira, essa renúncia era obrigatória pela lei do outro país.


A possibilidade de revogar a renúncia da nacionalidade brasileira sem a necessidade de abrir mão da nacionalidade estrangeira apenas foi possível a partir de 10/2023, com a mudança na Constituição Federal/88 e assim, apenas processos de renúncia até tal data, é possível fazer o pedido da revogação da renúncia:



Art. 254

(...)

§ 4º O ato que declarou a perda da nacionalidade poderá ser revogado por decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública caso seja constatado que estava presente uma das exceções previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição .

§ 5º A decisão de revogação será fundamentada por meio da comprovação de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, o que poderá ser realizado por qualquer meio permitido na legislação brasileira.

§ 6º Os efeitos decorrentes da perda da nacionalidade constarão da decisão de revogação.

§ 7º O deferimento do requerimento de reaquisição ou a revogação da perda importará no restabelecimento da nacionalidade originária brasileira.


Como fazer o pedido?

Qualquer que seja a modalidade em que você se enquadre, o pedido é feito diretamente junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Nós temos um passo a passo com toda a documentação necessária, bem como quais os procedimentos que você deverá fazer, de forma totalmente online. Caso prefira, nosso escritório pode cuidar de todo o processo para você.


Contudo, é essencial que antes de iniciar o pedido, você converse com um especialista tanto no Brasil como no país da sua atual cidadania, para que não haja problemas em nenhum dos paises, nem atos que possam fazer com que você perca uma das cidadanias futuramente.


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