top of page

É possível a partilha de imóveis no exterior mesmo que o divórcio seja feito no Brasil

Foto do escritor: Paula PimentelPaula Pimentel

Inicialmente é sempre importante lembrar que, quando você mora no exterior e precisa resolver demandas relacionadas aos dois países, você deverá procurar um advogado especialista em direito internacional e não um advogado atuante em questões meramente nacionais, porque a forma como as leis são interpretadas e aplicadas poderá ser diferente a depender de onde determinada situação ocorreu.


Ao pesquisar em diversos sites, nos deparamos com afirmações que não são corretas, pelo simples fato do profissional não dominar aquele tema mas achar que domina, passando uma informação errada ao seu cliente.


Um desses temas espinhosos é a questão da partilha de bens do divórcio realizado para brasileiros que moram no exterior.


Alguns dizem que só é possível quando o casal não tem bens. Outros que só é possível a partilha dos bens situados no Brasil, sendo que as duas afirmativas estão completamente erradas.

É possível sim fazer a partilha de imóveis situados no exterior, em processo de divórcio movido no Brasil, com diversas decisões do STJ neste sentido. O que precisa ser analisado é o regime de bens, as leis do país que se encontram o imóvel, dentre outros fatos. Mas na grande maioria dos casos, o que muda é a forma de concretização dessa partilha que será diferente do que seria se o imóvel estivesse no Brasil.


Quando o imóvel está situado no Brasil, a sentença que decreta o divórcio é levada ao cartório de registro de bens imóveis para a respectiva averbação e estabelecimento do que ficará com cada ex-cônjuge. Todo o "ciclo" da partilha é feito perante os órgãos nacionais.


Já quando o imóvel é localizado no exterior, constará da mesma forma a partilha desses bens na sentença de divórcio, mas o ato de concretizar a partilha não será automático, porque a competência neste caso, será do "cartório" do país aonde se encontra o bem. Mas a definição do que cada parte ficará é feita e definida pelo juiz brasileiro.


Esse raciocínio também se aplica à questão da partilha de conta bancária aberta no exterior ou a determinados investimentos.


Por isso, quando for tratar de questões que envolvam direitos internacionais, procure um advogado especialista e com atuação comprovada na área para que você tenha seus direitos garantidos e respeitados.


Caso queira fazer uma cotação sobre nossos serviços, clique aqui.


Caso você queira marcar uma consulta e ser atendido por uma advogada especialista em direito internacional, clique aqui.




Comentarios


Este site faz parte dos serviços ofertados pelo escritório Pimentel & Silva Advocacia e Consultoria, assim como todo o conteúdo nele divulgado.

bottom of page