Graças aos avanços tecnológicos operados junto ao poder judiciário, hoje em dia é possível mover um processo de divórcio ( seja ele amigável ou litigioso) totalmente de forma remota, sem a necessidade de se fazer presente nas audiências.
Para isso, basta que o brasileiro que more no exterior apresente um comprovante de residência que ateste que seu atual domicílio é fora do Brasil. Assim, documentos que são considerados como comprovantes de residência: contrato de aluguel, conta de celular, fatura de cartão de crédito, fatura de internet, etc.
Dessa forma torna-se possível que todos os atos sejam feitos a distância, desde que assistido por um advogado, o que torna o processo mais rápido e mais barato, do que se fosse realizar um processo de divórcio no exterior. A lei brasileira permite que brasileiros se divorciem no Brasil mesmo que o casamento tenha sido celebrado no exterior, desde que tenham feito o devido registro junto ao consulado.
Nosso escritório conta com uma equipe de profissionais qualificados e experientes, aptos para atender suas demandas burocráticas no Brasil, assim como lhe auxiliar nos atos que precisam ser feitos no país em que você esteja morando.
Caso queira fazer uma cotação sobre nossos serviços, clique aqui.
Caso você queira marcar uma consulta e ser atendido por uma advogada especialista em direito internacional, clique aqui.

コメント