A validação dos anos de contribuição previdenciária no Brasil para que sejam reconhecidos em outros países é um processo que depende de acordos internacionais entre o Brasil e o país de destino. Esses acordos visam evitar a dupla tributação e permitir que o tempo de contribuição seja somado entre os dois países para a concessão de benefícios, como aposentadorias e pensões.
A seguir, detalhamos como esse processo pode ser feito:
1. Acordos de Previdência Internacional
O Brasil possui acordos bilaterais e multilaterais de previdência social com vários países. Esses acordos permitem que o tempo de contribuição feito no Brasil seja considerado em países parceiros e vice-versa, para fins de aposentadoria e outros benefícios.
Exemplos de países com acordos: Portugal, Espanha, Alemanha, Estados Unidos, Japão, Canadá, entre outros, além de países que fazem parte de acordos multilaterais, como os da Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai) e o Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social.
2. Certificado de Deslocamento Temporário (CDT)
Para brasileiros que trabalham temporariamente em outro país com o qual o Brasil possui acordo, é possível solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse documento permite que o trabalhador continue contribuindo para a previdência brasileira durante o período em que estiver no exterior.
Esse certificado é mais relevante para trabalhadores que desejam manter suas contribuições no Brasil sem precisar contribuir para a previdência do país onde estão temporariamente, evitando a dupla contribuição.
3. Formulário de Totalização de Períodos de Contribuição
Quando o objetivo é somar o tempo de contribuição no Brasil ao tempo de contribuição em outro país para fins de aposentadoria, é necessário utilizar os formulários específicos dos acordos previdenciários.
Esse formulário deve ser preenchido e encaminhado ao INSS no Brasil e ao órgão de previdência social do país de destino. Os documentos exigidos incluem:
a) Comprovantes de contribuição (extratos do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, disponibilizados pelo INSS).
b) Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é um documento que certifica o tempo que a pessoa contribuiu para o sistema previdenciário brasileiro.
O INSS emite essa Certidão de Tempo de Contribuição, que será usada para que o período trabalhado no Brasil seja considerado pelas autoridades previdenciárias do país de destino.
4. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento oficial emitido pelo INSS e é essencial para a totalização dos períodos de contribuição no exterior. Para obter a CTC, o segurado deve:
a) Solicitar diretamente no site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou nas agências físicas do INSS.
b) Apresentar documentos que comprovem os períodos de contribuição, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, e demais registros.
c) A CTC deve ser traduzida para o idioma do país de destino por um **tradutor juramentado**, caso o idioma não seja português.
5. Processo de Reconhecimento no País de Destino
Após obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e os formulários necessários, o segurado deve apresentar esses documentos ao **órgão previdenciário do país de destino.
Cada país possui regras específicas sobre como considerar o tempo de contribuição estrangeiro. Em alguns casos, é possível que o tempo de contribuição no Brasil seja somado diretamente aos anos de contribuição local, facilitando a obtenção de aposentadorias ou outros benefícios.
No entanto, é importante notar que os valores pagos como benefício seguirão as regras do país que conceder o benefício e não do Brasil. Em alguns casos, o segurado pode receber duas aposentadorias (uma do Brasil e outra do país de destino), dependendo da legislação de cada país.
6. Processo de Reconhecimento no País de Destino
Acordo Bilateral: Permite a contagem do tempo de contribuição no Brasil para o país estrangeiro e vice-versa, como é o caso dos acordos com Portugal, Itália, Japão, Estados Unidos e outros.
Acordos Multilaterais:Como o Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social, que facilita a soma dos tempos de contribuição em diversos países da América Latina e da Península Ibérica.
Mercosul: O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul permite que brasileiros possam somar os tempos de contribuição em países membros para fins de aposentadoria.
7. Dicas Práticas para Validar Contribuições no Exterior
Antes de iniciar o processo, é essencial consultar o órgão de previdência social do país de destino para entender as regras locais sobre o reconhecimento do tempo de contribuição estrangeiro.
Planejar com Antecedência:A obtenção de documentos como a CTC e sua homologação no exterior pode ser demorada, por isso é aconselhável iniciar o processo com antecedência.
Para validar os anos de contribuição da previdência no Brasil em outro país, é necessário utilizar os acordos previdenciários existentes, solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e apresentar os documentos necessários às autoridades previdenciárias do país de destino. Cada país tem seus próprios requisitos e prazos, mas, com a documentação correta, é possível garantir que os períodos de contribuição sejam somados e reconhecidos, assegurando os direitos previdenciários dos trabalhadores.
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