Como validar tempo de contribuição da previdência no Brasil para outros paÃses?
- Paula Pimentel
- 31 de out. de 2024
- 4 min de leitura
A validação dos anos de contribuição previdenciária no Brasil para que sejam reconhecidos em outros paÃses é um processo que depende de acordos internacionais entre o Brasil e o paÃs de destino. Esses acordos visam evitar a dupla tributação e permitir que o tempo de contribuição seja somado entre os dois paÃses para a concessão de benefÃcios, como aposentadorias e pensões.
A seguir, detalhamos como esse processo pode ser feito:
1. Acordos de Previdência Internacional
O Brasil possui acordos bilaterais e multilaterais de previdência social com vários paÃses. Esses acordos permitem que o tempo de contribuição feito no Brasil seja considerado em paÃses parceiros e vice-versa, para fins de aposentadoria e outros benefÃcios.
Exemplos de paÃses com acordos: Portugal, Espanha, Alemanha, Estados Unidos, Japão, Canadá, entre outros, além de paÃses que fazem parte de acordos multilaterais, como os da Mercosul (Argentina, Paraguai, Uruguai) e o Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social.
2. Certificado de Deslocamento Temporário (CDT)
Para brasileiros que trabalham temporariamente em outro paÃs com o qual o Brasil possui acordo, é possÃvel solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse documento permite que o trabalhador continue contribuindo para a previdência brasileira durante o perÃodo em que estiver no exterior.
Esse certificado é mais relevante para trabalhadores que desejam manter suas contribuições no Brasil sem precisar contribuir para a previdência do paÃs onde estão temporariamente, evitando a dupla contribuição.
3. Formulário de Totalização de PerÃodos de Contribuição
Quando o objetivo é somar o tempo de contribuição no Brasil ao tempo de contribuição em outro paÃs para fins de aposentadoria, é necessário utilizar os formulários especÃficos dos acordos previdenciários.
Esse formulário deve ser preenchido e encaminhado ao INSS no Brasil e ao órgão de previdência social do paÃs de destino. Os documentos exigidos incluem:
a) Comprovantes de contribuição (extratos do CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, disponibilizados pelo INSS).
b) Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que é um documento que certifica o tempo que a pessoa contribuiu para o sistema previdenciário brasileiro.
O INSS emite essa Certidão de Tempo de Contribuição, que será usada para que o perÃodo trabalhado no Brasil seja considerado pelas autoridades previdenciárias do paÃs de destino.
4. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
A Certidão de Tempo de Contribuição é um documento oficial emitido pelo INSS e é essencial para a totalização dos perÃodos de contribuição no exterior. Para obter a CTC, o segurado deve:
a) Solicitar diretamente no site do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou nas agências fÃsicas do INSS.
b) Apresentar documentos que comprovem os perÃodos de contribuição, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, e demais registros.
c) A CTC deve ser traduzida para o idioma do paÃs de destino por um **tradutor juramentado**, caso o idioma não seja português.
5. Processo de Reconhecimento no PaÃs de Destino
Após obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e os formulários necessários, o segurado deve apresentar esses documentos ao **órgão previdenciário do paÃs de destino.
Cada paÃs possui regras especÃficas sobre como considerar o tempo de contribuição estrangeiro. Em alguns casos, é possÃvel que o tempo de contribuição no Brasil seja somado diretamente aos anos de contribuição local, facilitando a obtenção de aposentadorias ou outros benefÃcios.
No entanto, é importante notar que os valores pagos como benefÃcio seguirão as regras do paÃs que conceder o benefÃcio e não do Brasil. Em alguns casos, o segurado pode receber duas aposentadorias (uma do Brasil e outra do paÃs de destino), dependendo da legislação de cada paÃs.
6. Processo de Reconhecimento no PaÃs de Destino
Acordo Bilateral: Permite a contagem do tempo de contribuição no Brasil para o paÃs estrangeiro e vice-versa, como é o caso dos acordos com Portugal, Itália, Japão, Estados Unidos e outros.
Acordos Multilaterais:Como o Acordo Ibero-Americano de Seguridade Social, que facilita a soma dos tempos de contribuição em diversos paÃses da América Latina e da PenÃnsula Ibérica.
Mercosul: O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul permite que brasileiros possam somar os tempos de contribuição em paÃses membros para fins de aposentadoria.
7. Dicas Práticas para Validar Contribuições no Exterior
Antes de iniciar o processo, é essencial consultar o órgão de previdência social do paÃs de destino para entender as regras locais sobre o reconhecimento do tempo de contribuição estrangeiro.
Planejar com Antecedência:A obtenção de documentos como a CTC e sua homologação no exterior pode ser demorada, por isso é aconselhável iniciar o processo com antecedência.
Para validar os anos de contribuição da previdência no Brasil em outro paÃs, é necessário utilizar os acordos previdenciários existentes, solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e apresentar os documentos necessários à s autoridades previdenciárias do paÃs de destino. Cada paÃs tem seus próprios requisitos e prazos, mas, com a documentação correta, é possÃvel garantir que os perÃodos de contribuição sejam somados e reconhecidos, assegurando os direitos previdenciários dos trabalhadores.
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