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Divórcio na Irlanda: saiba como é feita a partilha de bens

Foto do escritor: Paula PimentelPaula Pimentel

Brasileiros que moram na Irlanda e desejam se divorciar, precisam observar os requisitos legais dos dois países para saber qual dele é mais benéfico para entrar com o divórcio. Inclusive, temos uma postagem que faz um comparativo entre os dois países, basta clicar aqui para ler.


Com relação à partilha de bens, é interessante destacar que não existe a obrigatoriedade de partilha igualitária entre as partes, como acontece no Brasil para aqueles que se casaram em comunhão parcial de bens.


Assim, na Irlanda o direito de família busca uma solução equitativa para ambas as partes, levando-se em conta as particularidades de cada ex-casal.


Não há divisão automática ou fixa de 50% dos bens, sendo que nestes casos, os juízes possuem discricionariedade para decidir como serão divididos. Por exemplo, o juíz pode emitir diferentes tipos de partilha em relação aos bens, quando não há um acordo entre o ex-casal, como:


  • Venda do imóvel: O imóvel é vendido e o valor é dividido conforme a decisão do tribunal, podendo uma parte ter direito a uma quota maior que a outra.


  • Transferência de propriedade: O imóvel pode ser transferido para um dos cônjuges, geralmente aquele que cuidará dos filhos ou que tenha maior necessidade de permanecer no imóvel.


  • Ordem de propriedade adiada: Uma ordem que permite que um dos cônjuges permaneça no imóvel até que uma condição futura seja cumprida (por exemplo, os filhos atingirem uma certa idade), momento em que o imóvel pode ser vendido ou redistribuído.


  • Uso exclusivo: Em alguns casos, um cônjuge pode ser autorizado a permanecer na residência por um período específico, devido a um tratamento de saúde, por exemplo.


Quando há filhos menores de idade, a prioridade do tribunal é garantir o bem-estar deles, sendo que normalmente nestes casos, isso pode significar que um dos cônjuges terá direito a permanecer no imóvel familiar até que os filhos atinjam a maioridade.


De qualquer forma, caso você seja brasileiro, more na Irlanda e esteja pensando em se divorciar, procure um advogado especialista em direito internacional de família para lhe orientar, independente de você ter casado no Brasil ou na Irlanda.


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