Jamais faça União Estável com um Estrangeiro
- Paula Pimentel
- 26 de ago.
- 2 min de leitura
Nós temos vários motivos para desaconselhar qualquer casal a fazer uma união estável em vez de realizar o casamento civil, seja a união entre brasileiros, seja a união entre brasileiros e estrangeiros.
Um desses pontos é a questão da falta de segurança jurídica da união estável com relação a data que ela começou. A data em que o casal declara perante o cartório, em que é emitida a escritura de união estável, pode ser facilmente questionada futuramente, visto ela ser declaratória. Ou seja, a pessoa pensa que está com seu patrimônio adquirido anteriormente seguro em relação à aquela união mas na verdade não está, a depender das provas apresentadas pela outra pessoa.
Isso não acontece com o casamento. Não existe declaração de data retroativa para o casamento, sendo certo que, este se inicia na data em que é celebrado e ponto final.
Agora outro ponto ainda mais perigoso é quando a união estável é feita com estrangeiro. Isso porque, diversos países não reconhecem a união estável nos moldes do Brasil e assim, ela é vista como simples namoro em vários países da Europa.
Em termos práticos: caso você faça uma união estável no Brasil com um estrangeiro aposentado e ele venha a falecer, você poderá não ter direito a ser pensionista dele, por exemplo.
Da mesma forma, caso tenham adquirido imóveis no exterior, não vigorará a lei do Brasil sobre os bens, havendo casos em que a companheira perde o direito a aquele bem por não ser considerada esposa nem herdeira.
Por isso, evite sempre que possível a união estável. Hoje em dia, o casal pode se separar quando quiser, não precisando mais cumprir o tempo de dois anos de separação de corpos, podendo inclusive fazer o divórcio no cartório, caso cumpram os requisitos da lei.
Por isso, antes de tomar decisões importantes que envolvam relacionamento e patrimônio, procure um advogado especialista em direito internacional de família. Nem sempre o advogado que atua apenas no Brasil sabe as regras de direito de família de outros países, podendo assim lhe dar uma informação equivocada.
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