Há duas formas possíveis de se divorciar, caso você seja um brasileiro que more nos Estados Unidos.
A primeira informação que você precisa saber é que você pode tanto se divorciar nos EUA como você pode se divorciar no Brasil, sendo que, se for feito no Brasil você pode faze-lo de forma totalmente remota, mais rápida e mais barata.
Ao contrário do que dizem muitos advogados que não dominam o assunto, pode ser feito de forma remota, tanto o divórcio consensual, como o divórcio litigioso. Pode ser feito o divórcio com ou sem partilha de bens. Ou seja, todas as possibilidades podem ser feitas no Brasil, desde que determinados requisitos sejam atendidos.
Conforme dito, a tecnologia possibilita a realização de divórcios totalmente online, sem que o casal precise retornar ao Brasil.
Para formalizar o divórcio judicial é necessário que o casal tenha em mãos a documentação requerida, que normalmente inclui um comprovante de residência atual no exterior, documentos pessoais, além de um número de celular com whatsapp.
Com a documentação necessária em mãos, todo o processo de divórcio pode ser realizado online, incluindo as audiências e a averbação do divórcio no cartório onde o casal se casou. Não há necessidade de realizar qualquer trâmite pelo Consulado, Embaixada ou de homologação no STJ, como é feito nos divórcios feitos nos Estados Unidos.
Mas caso você ainda prefira realizar seu divórcio em terras americanas, após a finalização do processo nos EUA, você ainda deverá realizar a homologação do seu divórcio no Brasil, perante o STJ ou a depender, perante um cartório que faça o Apostilamento de Haia.
Esse procedimento é obrigatório pois, caso não seja feito, seu ex-cônjuge pode mover outro divórcio no Brasil e o que você fez no exterior não terá efeitos jurídicos.
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