Quais os requisitos para me tornar brasileiro naturalizado? Passo a passo para pedir naturalização ordinária
- Paula Pimentel
- há 5 dias
- 5 min de leitura
Existem vários tipos de naturalização que o estrangeiro pode requerer junto ao Ministério da Justiça para se tornar um brasileiro naturalizado.
Hoje vamos falar especificamente sobre como fazer o pedido de "Naturalização Ordinária", quais os requisitos que precisam ser cumpridos, quais os documentos necessários bem como qual site fazer o pedido.
Requisitos obrigatórios
a) Ter capacidade civil - ou seja, ter a partir de 18 anos e ter condições mentais de exprimir a sua vontade;
b) Ter residência fixa em território nacional por pelo menos 04 anos - caso tenha filho brasileiro ou seja casado com um(a) brasileiro(a) nato(a) basta que tenha 01 ano de residência fixa;
c) Saber se comunicar em português;
d) Não ter condenação penal.
Como comprovar residência fixa
Ter residência fixa por 04 anos ( ou 01 ano caso tenha filho brasileiro ou seja casado com brasileiro nato).
Ou seja, significa que o estrangeiro fixou seu lar no Brasil. Nada impede que ele fique determinado tempo no exterior, desde que consiga comprovar seus laços com o Brasil.
Isso será comprovado apresentando alguns documentos, como:
a) Comprovante de endereço, como contas de água, energia ou telefone;
b) Cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel;
c) Declaração de imposto de renda no Brasil;
d) Comprovante que tenha conta bancária no Brasil ou declaração do banco que atente o cadastro como cliente;
e) Comprovante de vínculo de trabalho como carteira de trabalho ou abertura de empresa em que apareça como sócio;
f) Diploma de cursos feito no Brasil
g) Exames médicos ou extrato de plano de saúde;
h) Cadastro no SUS, dentre outros.
Como comprovar que sabe se comunicar em Português?
Você deverá apresentar apenas um dos seguintes documentos para comprovar sua proficiência na língua portuguesa:
a) Certificado de aprovação de curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação;
b) Certificado de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação em faculdade/universidade brasileira;
c) Certificado de aprovação no exame da OAB;
d) Certificado de conclusão ou histórico escolar de curso fundamental, médio ou supletivo cursado no Brasil ou de curso para adultos (ENCCEJA);
e) Certificado de aprovação no exame CelpeBras:
f) Nomeação para o cargo de professor, técnico ou cientista decorrente de aprovação em concurso promovido por universidade pública brasileira;
g) Diploma de curso de medicina revalidado por instituição de educação superior pública após aprovação obtida no Exame Nacional de Revalidação de Diploma Médico.
Como comprovar que não tem condenação penal
É necessário uma certidão emitida em seu país de origem, assim como certidão emitida pelos tribunais brasileiros, que comprovam que você não tem condenação penal.
No caso das certidões emitidas por outros países, é necessário que a certidão seja apostilada e traduzida por tradutor juramentado.
Quais documentos apresentar para entrar com pedido de naturalização?
1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
2. Quando cabível, requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua portuguesa, instruídos com os documentos a seguir:
a. Certidão Estadual de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos; b. Certidão Federal de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos; c. Certidões dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos.
3. Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via original para conferência;
4. Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
5. Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
6. Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção de Haia
7. Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso;
8. Comprovante de residência;
9. Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul;
10. Certidão de casamento atualizada;
11. Documentos que comprovem união estável;
12. Certidão de nascimento do filho brasileiro;
13. Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; e
14. Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência.
Como fazer o pedido de naturalização?
Após ter todos os documentos acima organizados, você deverá fazer seu pedido diretamente no site abaixo, pertencente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Quanto tempo leva para sair a decisão do pedido de naturalização?
O prazo varia conforme a necessidade de complementação de documentação ou não. Mas pela lei, caso não haja a necessidade de complementar documentos, será de no máximo 180 dias.
Preciso contratar um advogado para fazer o pedido de naturalização?
Não, você mesmo pode fazer o seu pedido de naturalização, diretamente no site que indicamos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Contudo, a depender do caso, é aconselhável que você contrate um especialista ou um advogado que entenda da lei de migração para lhe auxiliar, seja para organizar os documentos solicitados para dar entrada no processo, seja para fazer um Recurso Administrativo, em caso de indeferimento.
Meu processo de naturalização foi indeferido. E agora?
Após lhe enviarem a notificação de indeferimento, você terá até 10 dias para apresentar um recurso administrativo, comprovando que você apresentou todos os documentos necessários para ser naturalizado.
Nós temos um artigo que explica como fazer esse recurso, basta clicar aqui.
Apesar de não ser obrigatório, é recomendado que você busque ajuda profissional para fazer o recurso administrativo.
Caso ele seja indeferido mais uma vez, apenas um advogado especialista poderá lhe orientar para ver se de fato você cumpriu todos os requisitos impostos pela lei e qual a melhor ação judicial a ser movida para ter seus direitos assegurados. Ou a depender, entrar com um novo processo administrativo de naturalização.
Conclusão
Busque sempre se informar em sites oficiais do governo, caso tenha dúvidas com os documentos ou procure um advogado que seja especialista em direito de migração para melhor lhe orientar.
Neste caso, apenas um advogado especialista poderá lhe orientar para ver se de fato você cumpriu todos os requisitos impostos pela lei e qual a melhor ação judicial a ser movida para ter seus direitos assegurados.
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