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Casamento com data retroativa: saiba quando é possível

Só existe uma possibilidade de se conseguir casamento com data retroativa e mesmo em tal caso é preciso comprovar a convivência do casal em tal data, assim como se faz necessário um pedido judicial.


Ou seja, caso você deseje se casar com data retroativa diretamente no Cartório de Registro de Pessoas, saiba que não é possível. O casamento realizado no cartório conta da data em que foi celebrado, não podendo constar data anterior.


Contudo, existe uma possibilidade juridicamente aceitável e reconhecida pelos tribunais: realizar a união estável com data retroativa e após pedir a conversão da união estável em casamento.


Assim, primeiro é necessário que seja feita uma união estável, diretamente no cartório e em tal ato o casal declare a partir de qual data começou a intenção de constituir família. Dessa forma, o cartório irá emitir uma declaração de escritura pública de união estável, na qual constará em seu texto a data retroativa que começou o relacionamento.


Com esse documento em mãos, o casal deverá procurar um advogado e pedir que este entre com uma ação judicial pedindo a conversão da união estável em casamento. Para isso, o casal deverá apresentar ao juiz provas de que tal data declarada durante a união estável é verdadeira. Essas provas são fotos do casal, depoimento de amigos, contrato de locação de imóvel em conjunto, dentre outros documentos.


Diante disso, o juiz determinará via Sentença judicial que seja realizada a conversão da união estável em casamento, com eficácia jurídica a partir da data do início da convivência, ou seja, da data retroativa declarada.


Caso você deseje formalizar o seu relacionamento, procure um advogado especialista em direito de família para lhe orientar. Nem sempre os cartórios fornecem informações adequada ao caso concreto.


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