Visto aprovado, e agora? O próximo passo é a "Carteira de Registro Nacional Migratório"– Veja como emitir
- Paula Pimentel
- há 5 dias
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Para requerer o Registro e a Identificação Civil do Imigrante, que resulta na emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), o processo é realizado pela Polícia Federal. Esse documento é fundamental para a vida do imigrante no Brasil, pois garante o acesso a diversos serviços e direitos.
O site oficial da Polícia Federal é:
Abaixo, apresentamos um o passo a passo para lhe ajudar.
Obtenha sua Autorização de Residência (se aplicável)
Para a maioria dos casos, o primeiro passo é ter a sua autorização de residência aprovada e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A forma de obtenção da autorização de residência varia conforme a sua situação migratória (visto de trabalho, reunião familiar, estudo, etc.).
Separe a Documentação Necessária
A documentação pode variar um pouco dependendo da base legal da sua autorização de residência, mas alguns documentos são comuns para todos os casos:
Formulário de Requerimento de Registro: Preenchido e impresso através do sistema online da Polícia Federal.
Comprovante de pagamento das taxas:
Taxa de registro de estrangeiro (Código da Receita STN 140082): O valor pode variar.
Taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (Código da Receita STN 140120): Geralmente, R$ 204,77.
As taxas são pagas através da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deve ser gerada no site da Polícia Federal.
Passaporte ou Documento de Viagem válido: Ou outro documento que comprove sua identidade e nacionalidade, nos termos dos tratados de que o Brasil seja parte.
Visto Consular (se aplicável): Se a sua entrada no Brasil foi com visto.
Duas fotos 3x4 recentes: Coloridas, fundo branco, de frente, em papel liso.
Declaração de Endereço Eletrônico e demais meios de contato: Conforme modelo disponibilizado pela Polícia Federal.
Comprovante de residência no Brasil: Conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel em seu nome, etc.
Certidões de antecedentes criminais: Do Brasil (Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos 5 anos) e, se aplicável, do seu país de origem ou dos países onde residiu nos últimos 5 anos, legalizadas (ou apostiladas) e traduzidas por tradutor juramentado.
Cópia da página do Diário Oficial da União em que conste o deferimento da sua autorização de residência (se aplicável).
Para menores de 18 anos: Certidão de nascimento ou documento equivalente, e autorização de ambos os pais ou responsáveis legais, se um deles não estiver presente.
Sempre consulte a lista de documentos específica para a sua modalidade de autorização de residência no site oficial da Polícia Federal:
Preencha o Formulário Online
Acesse o site da Polícia Federal (gov.br/pf) e procure a seção de imigração para preencher o formulário eletrônico de registro. Certifique-se de escolher a modalidade correta de registro (por exemplo, "Registro de imigrante detentor de autorização de residência" ou "Registro de imigrante detentor de visto temporário"). Imprima o protocolo gerado ao final do preenchimento:
Agende o Atendimento na Polícia Federal
Após preencher o formulário e pagar as taxas, você deverá agendar seu atendimento em uma unidade da Polícia Federal. O agendamento é feito online, geralmente na mesma página onde você preencheu o formulário. Imprima o comprovante de agendamento.
Compareça à Unidade da Polícia Federal
Na data e horário agendados, compareça à unidade da Polícia Federal escolhida, munido de todos os documentos originais e suas cópias (mesmo os que não serão retidos, pois são para conferência). Na Polícia Federal, serão coletados seus dados biométricos (impressões digitais e fotografia).
Acompanhe o Andamento do seu Pedido
Após o atendimento, você poderá acompanhar o andamento do seu pedido através do sistema online da Polícia Federal, utilizando o número do protocolo.
Retire a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
Quando a CRNM estiver pronta, você será notificado ou poderá verificar no sistema. A retirada do documento geralmente é feita na mesma unidade da Polícia Federal onde você fez o registro. Verifique as orientações específicas da sua unidade sobre a necessidade de agendamento para retirada.
Observações Importantes:
Para quem tem visto temporário, você tem 90 dias após a entrada no Brasil para se registrar. Para quem recebeu autorização de residência, tem 30 dias após a publicação da autorização no Diário Oficial para se registrar.
Em casos de comprovada hipossuficiência econômica, o imigrante pode solicitar a isenção do pagamento das taxas.
O CPF (CRNM) é outro documento essencial e pode ser solicitado à Receita Federal independentemente da posse da CRNM, inclusive por imigrantes indocumentados. Ele é necessário para muitos atos civis e o processo é gratuito e pode ser feito online em alguns casos ou em agências dos Correios/Caixa Econômica/Banco do Brasil com uma pequena taxa.
É sempre recomendado consultar o site oficial da Polícia Federal e, se possível, buscar o apoio de organizações de apoio a migrantes ou advogados especializados para garantir que todos os passos sejam cumpridos corretamente.

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