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Visto de reunião familiar brasileiro: saiba quem pode solicitar

O "visto de reunião familiar ou a "autorização de residência para fins de reunião familiar" é um visto concedido pelo Brasil aos familiares dos estrangeiros que moram legalmente no país ou de brasileiros natos/naturalizados.


Para isso, a pessoa que irá ser responsável em receber o familiar deverá ter residência fixa no Brasil, além de documentos válidos.


O imigrante que deseja solicitar o visto de reunião familiar deverá ser, do brasileiro ou estrangeiro com residência fixa no Brasil:


  1. Cônjuge ou companheiro (inclusive uniões homoafetivas).

  2. Filho de brasileiro ou de imigrante com autorização de residência.

  3. Enteado de brasileiro ou de imigrante com autorização de residência, se menor de dezessete anos (ou até 24 anos se for estudante ou comprovada dependência econômica).

  4. Quem tenha filho brasileiro.

  5. Quem tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência.

  6. Ascendente até o segundo grau de brasileiro ou imigrante com autorização de residência. (“Ascendente” é pai, mãe, avô, avó)


Documentos necessários

Requisito

Detalhes

Documentos de identificação

Passaporte válido (ou documento de viagem válido), identidade do brasileiro ou o estrangeiro com autorização de residência.

Vínculo familiar

Certidão de nascimento, de casamento, de união estável, etc. Ou, em casos de filho maior/dependente ou outros laços, comprovação de dependência econômica ou documentos equivalentes.

Antecedentes criminais

Certidões dos últimos cinco anos ou documento equivalente, de onde tenha residido com apostilamento e tradução juramentada.

Declaração ou prova de residência do brasileiro ou do imigrante com autorização de residência

A pessoa que é "responsável" pelo vínculo com o Brasil deve demonstrar que reside no Brasil.

Dependência econômica, quando for o caso

Necessário em hipóteses de filhos maiores, enteados, irmãos ou outros parentes.

Formulários e taxas

Preencher formulários oficiais; pagar taxas dos vistos ou das autorizações correspondentes perante a Polícia Federal e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O "visto de reunião familiar ou a "autorização de residência para fins de reunião familiar" tem validade máxima de 01 ano, sendo que, quem consegue tal visto, dentro dos 90 dias que estiver no Brasil deverá solicitar autorização de residência.


Tal visto permite o exercício de qualquer atividade remunerada no país, em igualdade de condições com o cidadão brasileiro.


Importante lembrar que, caso haja o rompimento do vínculo familiar com o responsável por atestar o visto, deverá o estrangeiro comunicar as autoridades responsáveis para que seja concedido outro visto ou autorização de residência, para evitar problemas com a imigração.


Caso precise de ajuda com a documentação, entre em contato com um advogado especialista em direito migratório ou entre em contato conosco.


Atendimento 100% online com advogadas especializadas em direito migratório e direito público brasileiro.



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