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Será que sou brasileira? Não perca o prazo da naturalização provisória

Conforme está disposto na nossa lei de migração, poderá ser concedida à criança filha de imigrantes a naturalização brasileira provisória, caso tenha vindo a morar no Brasil antes dos 10 anos de idade. A naturalização brasileira provisória permite que a criança seja considerada brasileira naturalizada até completar 18 anos.


Ocorre que, ao completar 18 anos, essa pessoa que agora é maior de idade e civilmente capaz, precisa entrar com um processo administrativo para requerer que sua naturalização provisória se transforme em definitiva. E pior: ela tem apenas 02 anos após completar os 18 anos para requerer isso perante o Governo Brasileiro.


Caso não faça isso, ela automaticamente perderá seu status regular migratório e terá que entrar com um pedido de visto de residência no Brasil, mesmo que entenda que é brasileiro por morar aqui há anos. E pior: após o prazo de 02 anos, para ser de fato brasileiro, terá que se submetar a um novo processo de naturalização, sendo necessário preencher outros requisitos da lei, podendo inclusive ter seu pedido indeferido.


Por isso, caso você tenha vindo morar no Brasil ainda criança, tenha naturalização provisória, é necessário que regularize sua situação assim que completar 18 anos, para que seja conferida a sua naturalização brasileira definitiva e você não tenha problemas migratórios futuros.


Nós somos advogados especialistas na Lei de Migração e estamos aqui para lhe auxiliar no que for preciso.


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