Visto de Visita ou Visto Temporário: entenda as diferenças de vistos brasileiros e saiba qual solicitar
- Paula Pimentel
- 2 de jan.
- 2 min de leitura
A melhor forma de evitar ter negado o seu pedido de visto brasileiro e saber qual a modalidade melhor se adapta aos seus objetivos, durante sua estada no Brasil.
Abaixo explicamos sobre dois vistos que costumam gerar confusão para quem vai solicitar.
Visto de Visita
O visto de visita destina-se a estrangeiros que desejam ingressar no Brasil sem intenção de estabelecer residência, para estadas de curta duração.
Esta modalidade de visto é indicada para quem deseja vir ao Brasil para turismo, reuniões, feiras, prospecção comercial, assinatura de contratos, trânsito internacional, participação em eventos acadêmicos, científicos ou culturais e atividades artísticas ou desportivas sem vínculo empregatício no Brasil.
O prazo concedido é de 90 dias, podendo ser requerida a sua prorrogação por mais 90 dias, com tempo máximo de 180 dias.
O visto de visita deve ser solicitado em consulado ou embaixada brasileira no exterior, sendo que o seu pedido de prorrogação deverá ser feito na Polícia Federal, no Brasil.
Visto temporário
Já o visto temporário é destinado ao estrangeiro que deseja estabelecer residência no Brasil por tempo determinado, ainda que não definitiva.
As principais finalidades previstas são: trabalho, com ou sem vínculo empregatício, estudo (graduação, pós-graduação, intercâmbio), pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, investimento no Brasil ou reunião familiar.
O visto temporário pode ter validade de até 1 ano, conforme a finalidade, não se confundindo com a autorização de residência, que é concedida após o ingresso no Brasil.
Aqueles que optarem pelo visto temporários precisam obrigatoriamente, quando estiverem no Brasil, registrar-se na Polícia Federal e solicitar sua Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
O visto temporário deve ser solicitado em consulado ou embaixada brasileira no exterior, sendo que, em situações específicas, a lei permite que o estrangeiro solicite autorização de residência diretamente no Brasil, mesmo tendo ingressado como visitante.
Para saber qual tipo de visto melhor atende a sua necessidade, procure um advogado especialista em imigração brasileira ou vá há um consulado brasileiro.
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